quarta-feira, 3 de outubro de 2012

Caetité: Comunidade de Malhada é certificada como remanescente de Quilombo

PORTARIA Nº 190, DE 28 DE SETEMBRO DE 2012
 
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nº 4.887 de 20 de novembro de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98, de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de novembro
de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
 
Art 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 14 e CERTIFICAR que, conforme as declarações de Autodefinição e os processos em tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
COMUNIDADE DE MALHADA, localizada no município de CAETITÉ/BA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 014, Registro n.1.705, fl.122 - processo nº 01420.002403/2011-06.
 
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
 
Fonte: Imprensa Nacional - DOU 01/10/2012
 
 

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