PORTARIA Nº 190, DE 28 DE SETEMBRO DE
2012
O Presidente da Fundação Cultural Palmares, no uso
de suas atribuições legais conferidas pelo artigo 1º da Lei n.º 7.668 de 22 de
agosto de 1988, em conformidade com a Convenção nº 169 da Organização
Internacional do Trabalho - OIT sobre Povos Indígenas e Tribais, ratificada pelo
Decreto nº 5.051, de 19 de abril de 2004, o Decreto nº 4.887 de 20 de novembro
de 2003, §§ 1° e 2° do artigo 2º e § 4° do artigo 3º e Portaria Interna n.º 98,
de 26 de novembro de 2007, publicada no Diário Oficial da União n.º 228 de 28 de
novembro
de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
de 2007, Seção 1, f. 29, resolve:
Art 1° REGISTRAR no Livro de Cadastro Geral nº 14
e CERTIFICAR que, conforme as declarações de Autodefinição e os processos em
tramitação na Fundação Cultural Palmares, as comunidades a seguir SE AUTODEFINEM
COMO REMANESCENTES DE QUILOMBO:
COMUNIDADE DE MALHADA, localizada no município de
CAETITÉ/BA, registrada no Livro de Cadastro Geral n.º 014, Registro n.1.705,
fl.122 - processo nº 01420.002403/2011-06.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de
sua publicação.
Fonte: Imprensa Nacional - DOU
01/10/2012
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